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Com voto favorável do Deputado Pedro Westphalen, MP é aprovada e Santas Casas e Hospitais têm novo programa para renegociação de débitos

Ação que contou com o voto do parlamentar precisa ainda ser aprovada no Senado para conceder vigência às instituições

O Deputado Federal Pedro Westphalen, Vice-Presidente da Comissão da Saúde (CSSF), comemorou a aprovação da Medida Provisória 1.090/2021. O texto trata de uma das lutas do parlamentar na Câmara dos Deputados, que busca o auxílio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Beneficentes. A MP concede novo prazo para regularização tributária e não tributária destas instituições.

“Durante a pandemia, fui autor do Projeto de Lei 805/2020, que previa a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Foi isto que manteve muitas instituições abertas e todo o atendimento às comunidades principalmente aos acometidos pela Covid-19. Agora, comemoro mais uma ação que determina ainda mais recursos para as instituições de saúde seguirem com os trabalhos à população”, valorizou Westphalen.

Como aderir?

• Podem integrar o programa as entidades que possuem débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2022;*

• Caso aprovado no Senado, as instituições terão até 60 dias – após a publicação da lei – para efetuarem o requerimento e aderirem ao programa;_

•  Esta adesão ao parcelamento está condicionada ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deve ser efetuado até o último dia útil do mês do requerimento.*

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