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Projeto dispensa prestadores de serviço do SUS de apresentar certidão negativa de débito

Medida valerá durante pandemia de Covid-19

O Projeto de Lei 1255/20 suspende a obrigatoriedade de apresentação de quaisquer certidões negativas de débitos ou relativas à Dívida Ativa da União dos prestadores de serviço de saúde que possuem contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS). A suspensão valerá a partir da publicação da medida, caso ela seja aprovada e vire lei, e enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

A proposta, do deputado Pedro Westphalen, tramita na Câmara dos Deputados. Ele acredita que a medida possibilitará a redução da taxa de juros de contratos de prestadores de serviços de saúde com o SUS, permitindo também um melhor combate à pandemia. Segundo informações de associações de hospitais citadas pelo parlamentar, hoje esses juros não são reduzidos se não forem apresentadas certidões negativas de débitos.

“A redução das taxas de juros oportuniza o aumento do fluxo de caixa dos prestadores de serviços do SUS para investimentos em ações de combate à epidemia, como contratações de profissionais e compra de equipamentos de proteção individuais, materiais e medicamento”, afirma Westphalen.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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