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PEC que aumenta repasse para os municípios é aprovada por unanimidade

Em tempo recorde o presidente da Comissão Especial que analisa à Proposta de Emenda à Constituição 391/2017, deputado federal Pedro Westphalen, agilizou a tramitação da proposta que aumenta em 1% os repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Marcada pela construção da união pluripartidária, a comissão aprovou o texto por unanimidade na terça-feira (18).  A proposta prevê o aumento gradativo no mês de setembro até 2023, sendo: 0,25 por cento em 2020 que significa 1 bilhão em recursos, 0,25 por cento em 2021 com mais 1 BI e 0,50 por cento em 2022 totalizando 2 BI. A partir de 2023, serão 1 por cento ao ano para os municípios brasileiros, somando mais de 4 BI/ano.

Westphalen enalteceu a conquista destacando o resultado do trabalho em conjunto com o parlamento da Câmara Federal, e da mobilização liderada pelo presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi, que demonstrou grande capacidade de provocar e sensibilizar os parlamentares da importância da pauta. “Seguiremos mobilizados agora para solicitar ao Presidente da Casa, Rodrigo Maia, que coloque a proposta em votação no Plenário com a maior brevidade possível”.

Já aprovada no Senado e na Comissão Especial, agora, a PEC segue para apreciação em dois turnos no Plenário da Câmara Federal. O parlamentar acredita que a matéria será aprovada antes do recesso.

O presidente da CNM declarou a expectativa dos representantes municipalistas que acompanham a tramitação da PEC: “Agradecemos a todos os deputados membros desta comissão que aprovaram por unanimidade essa matéria tão importante para a estrutura municipalista brasileira”, parabenizou o líder do movimento municipalista.

 

Entenda:

O texto prevê um acréscimo de 1 por cento no FPM em setembro de cada ano, semelhante ao que já ocorre em julho e dezembro. Por se tratar de uma transferência constitucional, o montante a ser repassado a partir da aprovação da PEC deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, respeitando os limites constitucionais em saúde e educação.

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