É LEI! Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro o projeto de Lei do deputado federal Pedro Westphalen. Aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e Senado, a Lei 13.992 garante aos prestadores de serviços ( hospitais, clínicas e laboratórios) o recebimento integral dos valores contratados com o Sistema Único de Saúde- SUS durante 4 meses ( março, abril, maio e junho) por efeito do COVID-19.
“Diante da calamidade, o serviço de assistência em saúde precisa ter estrutura para atender quem precisa de ajuda. O que debatemos é isso: a garantia do funcionamento de todos os hospitais públicos e filantrópicos do país”, afirmou o deputado. Os recursos ajudam a garantir a manutenção de todos os leitos e a permanência do quadro de profissionais da saúde.