O Senado aprovou em plenário no dia 6 de novembro o Projeto de Lei que reduz as faixas não edificáveis à margem das rodovias. O texto autoriza os municípios a diminuírem o espaço ao longo de rodovias de 15 metros para até 5 metros.
Na mesma linha, hoje tramita na Câmara dos Deputados o PL 3323/2019, protocolado pelo deputado federal, Pedro Westphalen. O texto flexibiliza aos municípios a determinação da faixa não-edificável nas áreas urbanas, incluindo rodovias e ferrovias.
De acordo com a Lei nº 6.766/79, ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 metros de cada lado. Desta forma, o PL determina que as faixas de domínio nas estradas e nas ferrovias sejam de 15 metros.
“Em várias cidades que se desenvolveram no curso de ferrovias e rodovias, as faixas não-edificável têm representado sério entrave para o desenvolvimento econômico. Com isso, esse projeto ampara no sentido de permitir a redução da largura da faixa não-edificável das rodovias no perímetro urbano” explicou Westphalen.