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Pedro Westphalen é membro titular da Comissão Especial sobre a Lei Kandir

Comissão busca o ressarcimento das perdas provocadas pela não regulamentação da Lei Kandir – Foto: Marcelo Bertani | Agência ALRS

A primeira reunião foi realizada no início da tarde desta terça-feira (17), na Assembleia Legislativa

O objetivo dos parlamentares integrantes da Comissão Especial sobre a Lei Kandir é identificar quanto o Rio Grande do Sul deve receber a título de compensação por conta da desoneração das exportações, mantendo a mobilização nacional dos estados exportadores na busca por um desfecho favorável.

“Fiz questão de participar como titular da comissão, pela importância que este assunto tem para o Rio Grande do Sul. Precisamos debater e encontrar caminhos. A Lei Kandir é necessária para o equilíbrio da balança comercial brasileira, mas a União precisa compensar devidamente estados e municípios. É inadmissível que uma lei de 1996 ainda não tenha sido regulamentada. Essa pauta precisa se popularizar no Congresso Nacional”, disse Westphalen.

Durante a reunião, os deputados aprovaram seis requerimentos de audiências públicas, todos apresentados pelo presidente da comissão especial. Cinco deles propõem a realização de debates em Porto Alegre, Passo Fundo, Bagé, Uruguaiana e Santa Maria sobre “a sustentabilidade orçamentário-financeira do Rio Grande do Sul através da edição de lei complementar que regulamente os repasses de recursos da União para os entes subnacionais”. Foi aprovada também a realização de audiência pública para tratar do impacto da extinção da Lei Kandir no agronegócio.

Cabe à nova comissão, que deve funcionar até agosto, acompanhar a tramitação da pauta no Congresso Nacional e propor alternativas para que os recursos possam ser convertidos em políticas públicas nas áreas de saúde, segurança e educação no estado e municípios.

Lei Kandir

Em vigor desde 13 de setembro de 1996, a Lei Kandir, de autoria do ex-deputado Antônio Kandir, isenta do tributo do ICMS os produtos de origem primária e semielaborados destinados às exportações. Porém, em 2003, foi aprovada a Emenda Constitucional número 42, prevendo que o Congresso fizesse a regulamentação da Lei, para que os Estados exportadores não fossem penalizados, ficando sem receita. A Lei prevê que o governo federal deveria repassar 50% dos valores das desonerações aos Estados. Mas foram pagos, no máximo 17% ao ano, justamente pela falta de regulamentação específica. No caso do RS, as perdas já somam R$ 50 bilhões.

Com o agravamento da crise econômica e fiscal das unidades da Federação, aumentou a necessidade dos Estados exportadores receberam compensações destes recursos. Por conta disto, o Pará, e mais 14 Estados, incluindo o Rio Grande do Sul, entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), alegando a omissão do Congresso Nacional pela falta de regulamentação. Em novembro de 2016, o STF decidiu por unanimidade que o Congresso deveria votar as regras para as compensações num prazo de doze meses.